INAC Homepage  

3. Como pode uma Licença de um País Terceiro ser convertida numa Licença EASA?

As licenças de pilotos emitidas por Países Terceiros serão convertidas em licenças EASA conforme previsto na secção III do Regulamento 2020/723.

A conversão permite a obtenção das seguintes licenças:

  • Licença PPL em conformidade com o anexo I (parte FCL) do Regulamento (UE) n.º 1178/2011 com uma qualificação de classe ou de tipo monopiloto;
  • Licença de piloto de balão (BPL), nos termos do anexo III (parte BFCL) do Regulamento (UE) 2018/395;
  • Licença de piloto de planador (SPL) em conformidade com o anexo III (parte FCL) do Regulamento de Execução (UE) 2018/1976.

Os requisitos relacionados com a duração do curso, o número de lições e número de horas de treino específico podem ser reduzidos com base numa recomendação de uma organização de formação certificada ou de uma organização de formação declarada.

 

Voltar para "FAQs - Licenças Países Terceiros"