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2. Possuo uma Licença emitida por um país terceiro. Posso voar na Europa, ainda que temporariamente?

A ANAC poderá validar uma licença, emitida por um País Terceiro, em conformidade com os requisitos do anexo 1 da Convenção de Chicago, desde que cumpridos os requisitos relativos ao tipo de utilização pretendida (comercial ou particular), enumerados na Secção 2 do Regulamento,

Salienta-se que a validação:

a) não pode ser emitida por um prazo superior a 1 ano;

b) Pode estar limitada a eventuais prazos mais restritivos como a validade do certificado médico ou das qualificações;

c) Só pode ser emitida uma única vez exceto se o piloto, no período dessa validação, iniciar uma formação com vista à emissão de uma licença PART-FCL (neste caso a validação poderá ser prolongada por uma vez apenas e pelo período necessário para o piloto obter essa licença PART-FCL). A validação da licença do piloto será obrigatória se o operador for EASA, mesmo que a aeronave que o piloto voe não tenha matrícula de Estado membro (EASA).

 


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