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A licença e o certificado médico podem ser emitidos por Estados membros diferentes?

Não. Uma licença EASA PART-FCL, terá de ser emitida pelo mesmo Estado membro que também detém os registos médicos do titular da licença. Caso haja alteração do Estado membro emissor da licença, os registos médicos do titular da mesma são obrigatoriamente transferidos para o novo Estado, Não é, portanto, possível associar a emissão da licença e do certificado médico a Estados membros diferentes.

Não obstante a Parte MED do Regulamento (UE) n.º 1178/2011, permite a um titular da licença para efeitos de revalidação ou renovação, obter um certificado médico de qualquer Examinador Médico ou de um Centro Médico Autorizado, de qualquer Estado membro. No entanto, quando o fazem, o registo dos resultados deverá ser enviado para o Estado de emissão de licença. (FCL.015 e MED.A.025). Quer isto dizer que o Estado que emite a licença aeronáutica terá de possuir também os registos médicos.

 

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