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23. Tenho de fazer um OJT, posso iniciar sem comunicar à ANAC?

O titular da licença Parte 66 deve garantir que o Procedimento 3.20 (formação em contexto real de trabalho (OJT)) do MOE se encontra aprovado na sua Organização de Manutenção (neste caso as tarefas do OJT já foram previamente aprovadas), não obstante, o requerente ou a Organização de Manutenção deve comunicar à ANAC, com a devida antecedência (15 dias antes da avaliação final em território nacional), para que a ANAC se assim o entender, poça assistir a parte do OJT ou à avaliação final do OJT.

Todas as outras situações devem passar primeiro pela aprovação do OJT, ou seja, antes de iniciar o OJT.

A ANAC publicou no dia 12 de junho a CIA n.º 04/2024 com as orientações da aprovação da formação em contexto real de trabalho (OJT).

 

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