18. Transferência de estado emissor de licença e reconhecimentos.
Em processos de troca de autoridade competente emissora de licenças (que impliquem reconhecimentos) aplicam-se os dispositivos da norma ATCO.A.010 e respetivos GM e subsidiariamente (em matérias que se encontrem expressamente omissas no Regulamento (UE) 2015/340, da Comissão de 20 de fevereiro de 2015), o enquadramento geral e princípios derivados do sistema ICAO.
Os documentos a apresentar para troca de licença emitida por estado abrangido pelo Regulamento (UE) 2015/340, da Comissão de 20 de fevereiro de 2015, por licença emitida por Portugal são:
- Formulário/requerimento de licenciamento;
- Cópia da licença a substituir;
- Podem ser admitidos/solicitados outros documentos destinados a clarificar dúvidas e ao cumprimento de regulamentação administrativa pertinente;
- Formulário de verificação de licença emitido pela autoridade emissora cessante;
- Extrato comprovativo do estado de certificação médica aeronáutica do requerente.