17. Tenho restrição de “Cruise relief co-pilot” na minha licença, o que devo fazer para remover esta restrição?
De acordo com o disposto no Regulamento de Execução (UE) 2024/2076 da Comissão, de 24 de julho de 2024, a alínea c) da secção FCL.720.A, passa a ter a seguinte redação:
“Para eliminar a restrição, os requerentes devem cumprir todos os seguintes requisitos:
1) Submeter-se a uma avaliação numa ATO que deve determinar as suas necessidades de formação a fim de eliminar a restrição;
2) Com base na avaliação especificada no ponto 1), completar, nessa ATO, uma formação que lhes permita atingir o nível de proficiência para operar a aeronave em segurança;
3) Após a conclusão da formação especificada no ponto 2), realizar uma prova de perícia em conformidade com o apêndice 9;
4) Após a conclusão da prova de perícia especificada no ponto 3), preencher uma das seguintes condições:
i) cumprir o disposto na secção ORO.FC.220, alínea e), do anexo III (parte ORO) do Regulamento (UE) n.o 965/2012, desde que cumpram os requisitos de experiência especificados na secção FCL.730.A do presente anexo;
ii) realizar treino de voo na aeronave, incluindo manobras de descolagem, aterragem e borrego.”
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