10. Como transfiro a minha qualificação de tipo, constante em licença de país terceiro para a minha licença EASA?
Terá de apresentar os seguintes documentos
- Requerimento “Modelo 20”;
- O original da sua caderneta portuguesa atualizada, com os últimos voos efetuados;
- Cópia de licença emitida por país terceiro;
- Cópia de documento anexo às licenças, onde constam as datas das idas ao SIM e consequentes validades de cada uma das qualificações;
- Original de declaração(ões) emitida(s) por operador(es) aéreo(s) sobre experiência total realizada em países terceiro, e constante na(s) cadenetas, desde que saiu de Portugal
- Cópia(s) de outra(s) licença(s), emitida(s) pela(s) Autoridade(s) do(s) Estado(s) dos registos das aeronaves presentes na caderneta de piloto e referidas em declaração(ões) sobre experiência de voo, que eventualmente possua.
NOTA: A validade a ser atribuída à qualificação, na licença PT, será a constante da licença de origem de país terceiro.
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