Tendo em conta, o papel fundamental que o transporte aéreo apresenta para a economia da União Europeia e respetivos cidadãos e considerando os diversos fatores que impactam este setor, como é o caso da repercussão da Covid-19 e dos níveis de concorrência, verifica-se a necessidade de aplicar um regulamento que estabeleça normas no que concerne à utilização e consequente fornecimento de combustíveis sustentáveis para este sector da aviação.
Assim, a ANAC informa que a partir de dia 1 de janeiro de 2024, é aplicável o Regulamento (UE) 2023/2405, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de outubro de 2023, relativo à garantia de condições de concorrência equitativas para um transporte aéreo sustentável (ReFuel EU Aviação).
Contudo, determinados artigos como o 4.º (Percentagem de combustíveis sustentáveis para aviação disponível nos aeroportos da União), o 5.º (Obrigação de abastecimento pelos operadores de aeronaves), o 6.º (Obrigações das entidades gestoras dos aeroportos da União de facilitar o acesso a combustíveis sustentáveis para aviação), o 8.º (Obrigações de comunicação dos operadores de aeronaves) e o 10.º (Obrigações de comunicação dos fornecedores de combustível para aviação só são aplicáveis a partir do ano seguinte, ou seja, dia 1 de janeiro de 2025).
Destaca-se, a título de exemplo, as seguintes medidas:
(a) Os fornecedores de combustível para aviação asseguram que todos os combustíveis para aviação disponibilizados aos operadores de aeronaves em cada aeroporto da União contêm uma percentagem mínima de combustíveis sustentáveis para aviação, de acordo com as metas estabelecidas;
(b) Definição dos limiares de abastecimento para os operadores de aeronaves;
(c) As entidades gestoras dos aeroportos da União tomam todas as medidas necessárias para facilitar o acesso dos operadores de aeronaves a combustíveis para aviação que contenham percentagens mínimas de combustíveis sustentáveis para aviação em conformidade com o presente regulamento;
(d) Promoção do fornecimento de hidrogénio e eletricidade nos aeroportos da União;
(e) Obrigações de comunicação dos operadores de aeronaves;
(f) Pedido de utilização de combustíveis sustentáveis para aviação pelos operadores de aeronaves;
(g) Sistema de rotulagem ambiental.
Ver Regulamento (UE) 2023/2405, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de outubro de 2023