INAC Homepage  

Publicação e entrada em vigor da Portaria n.º 2/2021, de 4 de janeiro, que define as coberturas, condições e capitais mínimos aplicáveis ao seguro de responsabilidade civil a celebrar pelos operadores de aeronaves civis não tripuladas - UAS (Drones).

04-01-2021

A ANAC informa que foi publicada a Portaria n.º 2/2021, de 4 de janeiro, que define as coberturas, condições e capitais mínimos aplicáveis ao seguro de responsabilidade civil previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 58/2018, de 23 de julho, a celebrar pelos operadores de aeronaves civis não tripuladas («operadores de UAS» Unmanned Aircraft System).

A obrigação de seguro a que se reporta a presente portaria vigora a partir de 30 dias a contar da publicação desta, ou seja a partir do dia 03 de fevereiro de 2021.

O seguro previsto deve ser contratado a fim de cobrir a obrigação de indemnizar terceiros por danos patrimoniais causados por UAS, cuja respetiva aeronave tenha uma massa máxima operacional superior a 900 gramas e até aos 20Kg (seguro obrigatório), com um mínimo de capital seguro por anuidade, independentemente do número de sinistros, tal como estipulado na portaria.