A ANAC, vem informar que pretende proceder à abertura do procedimento de formação de contrato público para a contratação de uma plataforma de registo de operadores de UAS e de UAS que carecem de registo.
Antes da abertura do procedimento, a ANAC, de acordo com o disposto no artigo 35.º-A do Código dos Contratos Públicos, realiza a presente consulta preliminar ao mercado, por forma a averiguar o interesse de potenciais operadores económicos no referido contrato público.
I. Objetivo da consulta preliminar
A Consulta Preliminar destina-se à preparação do procedimento de formação do contrato e não terá por efeito distorcer a concorrência, nem resultará em qualquer violação dos princípios da não discriminação e transparência.
A Consulta Preliminar e os seus documentos têm um carácter meramente informativo, não estando a ANAC vinculada a essas informações, pelo que as mesmas poderão não ser consideradas ou acolhidas nas peças do procedimento de formação do contrato a aprovar pelo órgão competente para a decisão de contratar.
A presente Consulta Preliminar, visa obter os preços médios do mercado para, dessa forma, estabelecer-se o preço base o procedimento pré-contratual, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 47.º do CCP.
Assim sendo, anexa-se à presente comunicação, a lista não exaustiva de funcionalidades da plataforma de registo de operadores de UAS e de UAS que carecem de registo (Anexo I). Paralelamente, anexa-se o fluxo não exaustivo das funcionalidades (Anexo II).
As entidades interessadas deverão utilizar os documentos supracitados por forma a perceber os pormenores da necessidade da ANAC e, dessa forma, apresentar uma cotação de forma mais cuidada e precisa.
Por fim salienta-se que se pretende que a resposta seja para cada uma das seguintes opções:
a) Aquisição da plataforma propriamente dita (desenvolvida para a ANAC), passando esta a ser propriedade da ANAC, acrescida de um contrato de manutenção para 5 (cinco) anos.
b) A aquisição de licenciamento de uma plataforma, para um período mínimo de 5 (cinco) anos.
II. Resposta à consulta preliminar
As entidades deverão remeter as suas respostas para o email - requisicoesrpd@anac.pt
As respostas deverão ser enviadas até às 17h00 do 15.º (décimo quinto) dia, a contar da data da publicação da presente comunicação.
Mais se informa que o prazo, conta-se de acordo com o disposto no artigo 470.º do CCP.