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Voto Antecipado dos Trabalhadores dos Transportes - Eleição para a Assembleia da República - 4 de outubro de 2015

09-09-2015

Sobre o Voto Antecipado dos Trabalhadores dos Transportes, divulga-se, junto do setor aeronáutico, cópia do Ofício n.º 9725 da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna informando que “nos termos da al. C), n.º 1, do art.º 79.ºA, da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, podem votar antecipadamente, naquela eleição “os trabalhadores marítimos e aeronáuticos bem como os ferroviários e os rodoviários de longo curso que, por força da sua atividade profissional, se encontrem presumivelmente embarcados ou deslocados no dia da realização da eleição”.