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ICAO confirma restrições aos cigarros eletrónicos

19-06-2015

A ICAO -  Organização Internacional da Aviação Civil alterou a edição 2015-2016 das suas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Mercadorias Perigosas por Via Aérea (ICAO Doc 9284), proibindo passageiros e tripulantes de transportar, na bagagem despachada, cigarros eletrónicos ou outros dispositivos eletrónicos portáteis para fumadores alimentados por bateria. A emenda proíbe, ainda, a recarga destes dipositivos dentro da cabina da aeronave.

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