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A Autoridade Nacional da Aviação Civil aderiu ao Programa DAE

16-07-2015

A ANAC aderiu ao Programa Nacional de Desfibrilhação Automática Externa (DAE), o qual foi desenvolvido a fim de estabelecer as regras a que se encontra sujeita a prática de DAE por pessoal leigo em ambiente não hospitalar.

“A doença cardiovascular assume uma liderança destacada na morbilidade e mortalidade das populações do mundo ocidental. Em Portugal, as doenças cardiovasculares constituem um dos problemas de saúde mais graves para a população. A maioria das mortes evitáveis associa-se à doença coronária e ocorre fora dos hospitais. A evidência empírica permite afirmar que, em até metade dos casos de paragem cardiorrespiratória (PCR), as vítimas não chegam com vida aos hospitais, sendo muitas vezes a morte súbita a primeira manifestação dessa doença.

A fibrilhação ventricular é o mecanismo mais frequente da paragem cardiorrespiratória de origem cardíaca e o seu único tratamento eficaz é a desfibrilhação elétrica. Nestes casos, a probabilidade de sobrevivência é tanto maior quanto menor o tempo decorrido entre a fibrilhação e a desfibrilhação. A experiência internacional demonstra que, em ambiente extra-hospitalar, a utilização de desfibrilhadores automáticos externos (DAE) por pessoal não médico aumenta significativamente a probabilidade de sobrevivência das vítimas. No entanto, só a existência de uma cadeia de sobrevivência eficiente permite tornar a DAE um meio eficaz para a melhoria da sobrevida após PCR de origem cardíaca.” (in Programa Nacional de Desfibrilhação Automática Externa, Versão 2.2, INEM).

Dois equipamentos foram instalados dentro das instalações da ANAC, por forma a garantir uma atuação rápida em todos os seus edifícios, tendo sido ministrada formação interna a um conjunto de trabalhadores da Autoridade.

Certificado Programa de DAE - Autoridade Nacional da Aviação Civil