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Comunicado de Imprensa n.º 03/2024: Utilização e validade jurídica dos Documentos de Identificação em formato digital – aplicação ID.GOV – no transporte aéreo

28-05-2024

A Autoridade Nacional da Aviação Civil informa os passageiros do transporte aéreo que, de acordo com o disposto na Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, na sua última redação dada pela Lei n.º 19-A/2024, de 7 de fevereiro, os documentos de identificação em formato digital apresentados por via da aplicação disponibilizada pela Agência para a Modernização Administrativa, I.P. (AMA, I.P.) – ID.GOV – têm a mesma validade jurídica e probatória dos documentos originais.

No entanto, embora os documentos de identificação em suporte digital possam ser aceites para embarque em território nacional, os mesmos podem não ser aceites para embarque no voo de regresso (ou ainda em subsequentes voos de ida), sendo o passageiro impedido de viajar.

Assim, nos casos em que o voo não seja realizado dentro do território nacional ou que, mesmo que assim seja, a viagem inclua um voo para um destino fora do território nacional, o passageiro deve ser portador do documento de identificação em formato físico.

Mais informação sobre a aplicação em causa pode ser consultada em: https://www.ama.gov.pt/web/agencia-para-a-modernizacao-administrativa/id.gov


Courtesy Translation: Identity (ID) documents in digital format – APP ID GOV

ANAC informs passengers that in accordance with the provisions of Law no. 37/2014, of 26 June, as last amended by Law no. 19-A/2024, of 7 February, identification documents in digital format submitted via the application made available by the Agency for Administrative Modernisation, I.P. (AMA, I.P.) - ID.GOV - have the same legal and evidential validity as the original documents.

However, although digital identification documents can be accepted for boarding in national territory, they may not be accepted for boarding the return flight (or subsequent outbound flights), and the passenger will, therefore, be denied boarding.

As such, when the flight does not take place within Portugal or, even if it does, the journey includes a flight to a destination outside the Portuguese national territory, passengers must carry the identification document in physical format, in order to be allowed to board the return (or subsequent) flights.

More information on this application can be found at: https://www.ama.gov.pt/web/agencia-para-a-modernizacao-administrativa/id.gov