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Comunicado de Imprensa 17/2021 - Pedido da Ryanair de operação de novas rotas para Marrocos

05-11-2021

Na sequência do Comunicado da ANAC de 30 de outubro de 2021, relativo ao esclarecimento sobre pedido da Ryanair de operação de novas rotas para Marrocos, informa-se que a 3 e 4 de novembro de 2021, a Ryanair apresentou a documentação necessária à completa instrução do processo, tendo a ANAC emitido as licenças/autorizações de voo para as rotas Porto – Agadir - Porto, Porto – Fez - Porto, Lisboa – Agadir - Lisboa, Lisboa – Fez - Lisboa e Lisboa – Marraquexe – Lisboa, no dia 4 de novembro.

A rota Porto – Marraquexe – Porto encontrava-se autorizada pela ANAC desde 2010.

Tal como previamente reiterado junto da transportadora aérea, logo após a apresentação do pedido em 22.10.2021, a ANAC acompanhará o cumprimento das obrigações relativas à proteção dos passageiros do transporte aéreo previstas no Regulamento (CE) n.º 261/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos, no que se refere aos aeroportos situados no território nacional.

Note-se que, em caso de cancelamento de voo por parte de uma transportadora aérea, os passageiros têm direito a:

1. Reembolso do bilhete não utilizado ou transporte alternativo:
Em caso de cancelamento do voo o passageiro pode escolher uma das seguintes opções: 

(i) reembolso do bilhete não utilizado; 
(ii) reencaminhamento, em condições de transporte comparáveis, para o seu destino final na primeira oportunidade; ou 
(iii) reencaminhamento, em condições de transporte comparáveis, para o seu destino final numa data posterior, conforme a conveniência do passageiro, sujeito à disponibilidade de lugares.


2.    Prestação de assistência:

A transportadora aérea deve providenciar os cuidados necessários: refeições e bebidas adequadas ao tempo de espera pelo voo de reencaminhamento, duas chamadas telefónicas ou acesso a e-mail e, se necessário, alojamento em hotel e transporte entre o aeroporto e o local de alojamento.

De acordo com as Orientações para a Interpretação do citado Regulamento, “o direito a assistência apenas subsiste enquanto os passageiros aguardam o reencaminhamento, em condições de transporte equivalentes, para o seu destino final na primeira oportunidade [artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] ou um voo de regresso (artigo 8.o, n.o 1, alínea a), segundo travessão).”

3. Indemnização:
O Regulamento (CE) n.º 261/2004 prevê ainda o pagamento de uma indemnização, em caso de cancelamento de voo, a menos que os passageiros tenham:

(i) sido informados do cancelamento pelo menos duas semanas antes da hora programada de partida, ou
(ii) sido informados do cancelamento entre duas semanas e sete dias antes da hora programada de partida e se lhes tiver sido oferecido reencaminhamento que lhes permitisse partir até duas horas antes da hora programada de partida e chegar ao destino final até quatro horas depois da hora programada de chegada, ou
(iii) sido informados do cancelamento menos de sete dias antes da hora programada de partida e se lhes tiver sido oferecido reencaminhamento que lhes permitisse partir até uma hora antes da hora programada de partida e chegar ao destino final até duas horas depois da hora programada de chegada.

Em caso de cancelamento de voo, os passageiros devem contactar a transportadora aérea para obter mais informações.

Caso não sejam cumpridas as obrigações da transportadora, a reclamação deve ser enviada, em primeiro lugar à própria transportadora aérea e, no prazo de seis semanas após a reclamação ou caso a resposta da transportadora aérea não tenha sido adequada, posteriormente reencaminhada à ANAC para efeitos de defesa dos direitos dos passageiros.
  
A ANAC e os seus trabalhadores atuam e atuarão sempre no estrito cumprimento da lei, de forma transparente e objetiva, com vista ao desenvolvimento do setor da aviação civil em Portugal e à defesa dos legítimos interesses dos consumidores.

Gabinete de Comunicação e Imagem
5 de novembro de 2021