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Comunicado de Imprensa n.º 15/2021 - Normas de operação e o regime sancionatório aplicável às aeronaves não tripuladas (drones)

20-10-2021


A Autoridade Nacional da Aviação Civil informa que na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 87/2021, de 20 de outubro, que entra em vigor amanhã, dia 21 de outubro de 2021, que estabelece normas de operação e o regime sancionatório aplicável às aeronaves não tripuladas (drones), os pilotos remotos e operadores de aeronaves não tripuladas devem ter em atenção o seguinte:

(1) O regime sancionatório aplicável às aeronaves não tripuladas;

(2) A forma de definir as áreas geográficas que se constituem como sendo «uma parte do espaço aéreo estabelecida pela autoridade competente que facilita, restringe ou exclui as operações de UAS, de forma a lidar com riscos relacionados com a segurança operacional, a proteção da privacidade e dos dados pessoais, a segurança contra atos ilícitos ou o ambiente, decorrentes de operações de UAS». É importante salientar que mantêm-se em vigor as restrições ao voo ou operação de UAS constantes dos artigos 5.º a 7.º, bem como das alíneas a) e d) do n.º 1 e dos n.os  3 e 4 do artigo 11.º do Regulamento n.º 1093/2016, de 24 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 14 de dezembro de 2016.

(3) As normas de operação de UAS utilizados em serviços aduaneiros, de busca e salvamento, de vigilância, prevenção e combate a incêndios ou em atividades e serviços similares, sob o controlo, responsabilidade e no interesse do Estado, nestas não se incluindo as operações desenvolvidas pelas Forças Armadas, pelas forças e serviços de segurança e pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e organismos congéneres nas regiões autónomas;

(4) Procede, ainda, à revogação expressa das normas do Decreto-Lei n.º 58/2018, de 23 de julho, respeitantes ao registo de operadores de UAS (mantendo-se em vigor as normas referentes à responsabilidade civil e obrigatoriedade de seguro), uma vez que a obrigatoriedade do registo de operadores de UAS já se encontra regulada em pormenor na legislação da União Europeia.



Lisboa, 20 de outubro de 2021
Autoridade Nacional da Aviação Civil