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Comunicado de Imprensa n.º 14/2021 – Plataforma de Formação e Exames dos Pilotos de Aeronaves Não Tripuladas (Drones) disponibilizada pela ANAC a partir de 31 de agosto

31-08-2021

A Autoridade Nacional da Aviação Civil informa que os Pilotos remotos e operadores de aeronaves não tripuladas (Drones) devem ter em atenção o seguinte:

Na sequência da implementação e execução da formação e dos exames, da competência desta Autoridade, referidos no Regulamento De Execução (UE) 2019/947[1] da Comissão de 24 de maio na versão atual, que visa tornar competentes e emitir os certificados aos pilotos remotos nas subcategorias A1, A2 e A3 da categoria aberta, bem como nos cenários de operação declarativos da categoria específica (STS, standard scenarios) a ANAC disponibiliza a Plataforma de Formação e Exames.

Assim:

A formação dos pilotos remotos na subcategoria A1, A2 e A3 da categoria aberta será obrigatória em Portugal a partir de 31 de agosto de 2021.

• A formação dos pilotos remotos nos cenários de operação declarativos da categoria específica (STS-01 e STS-02) será disponibilizada oportunamente, pese embora a data de aplicabilidade dos mesmos ser a 3 de dezembro de 2023;

• Deixa de estar válida a Circular de Informação Aeronáutica (CIA) n.º 15/2021 de 28 de maio de 2021, pelo que qualquer declaração submetida ao abrigo da circular deixa de estar válida, devendo os pilotos remotos encetar esforços no sentido de frequentar os cursos de formação e realizar os exames com vista à obtenção de uma prova de conclusão A1-A3 ou um certificado A2 ou STS, como aplicável;

• A formação será ministrada exclusiva e diretamente pela ANAC aos pilotos remotos, através de uma plataforma eletrónica acessível através do endereço https://rp.anac.pt, comportando formação online/à distância gerida pelo próprio candidato. Os exames são realizados na própria plataforma devendo os candidatos terem atenção ao seguinte:

 - O exame A1-A3 é efetuado à distância/online imediatamente após o curso.

 - O exame A2 e STS são efetuados presencialmente na ANAC, devendo o candidato ler as orientações publicadas na plataforma a fim de propor-se ao exame presencial.

• A plataforma de formação e exames estará disponível a partir das 23:59h do dia 31 de Agosto de 2021.

Reforça-se igualmente, tal como já referido no Comunicado de Imprensa n.º 12/2021 de 30 de julho de 2021 que, pese embora a prorrogação da data de aplicabilidade dos cenários de operação declarativos para 03 de dezembro de 2023, e em resultado dessa formação teórica ser necessária para os pilotos remotos operarem segundo uma autorização operacional, que tem como base uma análise de risco pré-definida (PDRA, Pré-defined Risk Assessment)[2] publicada pela Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação (EASA), a ANAC disponibilizará oportunamente a formação e a verificação de competência nos cenários de operação STS-01 e STS-02.

Para informações mais detalhadas, recomenda-se a consulta da informação disponibilizada pela ANAC através do seguinte endereço:
https://www.anac.pt/vPT/Generico/drones/Paginas/AeronavesCivisPilotadasRemotamente.aspx

[1] Alterado pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/639, da Comissão, de 12 de maio e pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/746, da Comissão, de 4 de junho e pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/1166, da Comissão, de 15 de julho.

[2] Tal como exposto no ponto 5.1.1. e ponto 5.1.2. do PDRA-S01 Version 1.0 e do PDRA-S02 Version 1.0 do AMC1 ao artigo 11.º do Regulamento e Execução (EU) 2019/947 da Comissão de 24 de maio na versão atual.

Lisboa, 31 de agosto de 2021
Autoridade Nacional da Aviação Civil