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Comunicado de Imprensa 07/2021 – Deliberação da ANAC sobre as Taxas Reguladas a vigorar em 2021 nos Aeroportos da rede ANA

19-03-2021

1. Em cumprimento da determinação da ANAC, de 19 de novembro de 2020, para que iniciasse o processo de consulta tarifária, a ANA – Aeroportos de Portugal, S.A. (ANA) deu início, junto dos utilizadores, ao processo de consulta das Taxas Reguladas para 2021, com a previsão de entrada em vigor do regime tarifário a 1 de abril de 2021.

2. Apesar de o início do processo ter ocorrido em momento posterior àquele que normalmente ocorre (no final de agosto de cada ano) e após determinação expressa da Autoridade Reguladora para o efeito, a Concessionária cumpriu os trâmites processuais legalmente impostos no Decreto-Lei n.º 254/2012, de 28 de novembro.

3. Após a análise da proposta tarifária para 2021 e das reclamações apresentadas pelos utilizadores junto do Regulador e considerando:

a) que o contexto atual de forte contração do tráfego é particularmente exigente para o setor;

b) que a Concessionária propõe recuperar os défices tarifários dos anos de 2017 e 2018, num montante global de 10,8 M€, em 2021, com impacto nas várias taxas reguladas do Aeroporto de Lisboa;

c) que em diversas reclamações apresentadas à ANAC os utilizadores manifestaram interesse em diferir a recuperação do défice de receita por erros de estimativa de 2017 e 2018;

d) que nas reclamações apresentadas à ANAC os utilizadores informaram que a Concessionária teria sinalizado ponderar essa possibilidade; e

e) que, apesar de a ANAC, por comunicação de 23 de novembro de 2020, ter informado a ANA sobre qual seria o procedimento a adotar relativamente à possibilidade de diferimento da recuperação dos défices de 2017 e 2018, indicando, designadamente, que deveria consultar o Concedente e ouvir os utilizadores sobre a proposta de distribuição do referido ajuste por mais do que um ano, através de consulta pública, essa possibilidade não se materializou na proposta da concessionária.


O Conselho de Administração da ANAC deliberou:

• Suspender a aprovação da proposta tarifária para o Aeroporto Humberto Delgado.
Deverá ser esta Autoridade informada, até 15 de abril sobre o eventual acordo entre Concedente e Concessionária relativo à interpretação do Contrato de Concessão quanto à possibilidade de diferimento da recuperação do défice de receita por erros de estimativa.
Caso não seja alcançado acordo entre as partes até 15 de abril 2021, a ANAC procederá à aprovação do tarifário para o Aeroporto Humberto Delgado, nos termos propostos pela Concessionária.

• Aprovar a proposta tarifária para o aeroporto do Porto a qual, em termos gerais, configura uma redução média de cerca de 6,95% das taxas de tráfego e de assistência em escala entre abril e dezembro de 2021 e compensa o aumento da taxa de PMR e de Segurança na taxa de passageiros, de forma a anular o efeito para as companhias aéreas dos aumentos propostos para aquelas taxas.

• Aprovar a proposta tarifária para o aeroporto de Faro a qual, em termos gerais, configura uma redução média de cerca de 15,5% das taxas de tráfego e de assistência em escala e de cerca de 24,1% na taxa de serviço a passageiros e compensa o aumento da taxa de PMR e de Segurança na taxa de passageiros, de forma a anular o efeito para as companhias aéreas dos aumentos propostos para aquelas taxas

• Aprovar a proposta tarifária para todos os aeroportos do Grupo de Lisboa (Beja, Ponta Delgada, Santa Maria, Horta, Flores, Madeira e Porto Santo) com exceção do Aeroporto Humberto Delgado. Nos aeroportos de menor dimensão do Grupo de Lisboa apesar do acréscimo das taxas de Segurança e de PMR (que será compensado através da redução proposta da taxa de passageiros), o conjunto das taxas de tráfego e de assistência em escala mantiveram-se, na sua maioria, inalteradas face aos valores de 2020.

• Aprovar a proposta de Taxa PMR (idêntica para o conjunto de aeroportos da rede ANA) de 0,62 € por passageiro.

• Dar parecer favorável à proposta de taxa de segurança (idêntica para o conjunto de aeroportos da rede ANA) de 2,95€/passageiro embarcado taxável.

ANAC, 19 de março de 2021.