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Comunicado de Imprensa n.º 10/2019 - Autorização temporária de trabalho aéreo na modalidade de combate a incêndios emitida à empresa HeliPortugal

24-07-2019

No seguimento das notícias veiculadas na Comunicação Social sobre um alegado atraso da ANAC - Autoridade Nacional da Aviação Civil -, na emissão de uma autorização temporária de trabalho aéreo na modalidade de combate a incêndios, vem esta Autoridade, em nome da verdade, da responsabilidade e no respeito pelos seus técnicos, repor a verdade dos factos e refutar, porque inverídicas, as acusações de que tem sido alvo por parte da empresa HeliPortugal (HP).

A ANAC sempre diligenciou no sentido de dar uma resposta célere às solicitações relativas ao dispositivo dos meios aéreos de combate a incêndios, consciente que está da missão de serviço público e da importância que o mesmo tem para o país e para a proteção das populações.
Com o objetivo de garantir a segurança da operação das aeronaves que integram aquele dispositivo, a ANAC não prescinde, nem pode prescindir, de receber das empresas que prestam serviços ao Estado toda a informação técnica necessária de forma correta, completa e atempada.

A ANAC recebeu em 28 de maio um requerimento do operador aéreo HeliPortugal solicitando a emissão de uma autorização temporária para a operação de combate a incêndios, com a utilização de três helicópteros marca Kamov. Tendo presente o interesse público inerente, foi de imediato promovida uma reunião com o referido operador, na qual lhe foi transmitida a conclusão da análise preliminar da documentação rececionada, nomeadamente os documentos a entregar com vista a colmatar as deficiências de instrução do processo.

Apenas no dia 22 de julho, e após várias comunicações a identificar os elementos em falta no  processo, o operador  entregou toda a documentação. Nessa mesma data, a ANAC emitiu a refrida autorização temporária.

Reafirma-se que a ANAC está, sempre esteve e estará, comprometida com a segurança da aviação civil, nomeadamente das aeronaves, pilotos, pessoas e bens à superfície, razão pela qual não pode deixar de analisar a documentação técnica de suporte às operações em causa, cuja disponibilização a esta Autoridade é da exclusiva responsabilidade dos operadores aéreos.

Face aos esclarecimentos acima, repudiam-se veementemente as afirmações que o operador veio veicular nos órgãos de comunicação social.