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Comunicado de Imprensa 02/2016 -O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) deu razão à Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), e condena a transportadora aérea easyJet Airline Company Limited

31-10-2016

O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) deu razão à Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), tendo condenado, por sentença de 31 de outubro de 2016, a transportadora aérea easyJet Airline Company Limited pela prática de 91 contraordenações respeitantes à violação do regime jurídico referente aos direitos dos passageiros, em situações de atraso, cancelamento e recusa de embarque.

Tendo a transportadora aérea apresentado impugnação judicial junto daquele Tribunal, no âmbito da qual suscitou, a título de questão prévia, a nulidade da decisão administrativa, veio o TCRS decidir que: “(…) a decisão de 7 de Abril de 2016, tomada por deliberação unanime dos membros do conselho presentes, não padece de qualquer invalidade (…)”.

Assim, foi a easyJet Airline Company Limited, condenada na coima única de €50.000,00, em cúmulo jurídico, suspensa durante o período de 2 anos, sob as seguintes condições:
a) A Arguida proceder ao pagamento da indemnização prevista no Regulamento (CE) n.º 261/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro, aos passageiros afetados pelos cancelamentos de 13 voos, devendo o montante da indemnização ser atualizado em função das sucessivas taxas de inflação aplicáveis, desde 2010;
b) A Arguida deve oferecer, com prazo de validade de 1 ano, uma passagem aérea gratuita, em qualquer voo intracomunitário operado pela easyJet Airline Company Limited, até 3500 Km, a cada um dos 97 passageiros dos 55 voos afetados pelo incumprimento do regime jurídico indicado.