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Comunicado de Imprensa 04/2013

28-03-2013

Tendo o INAC, I.P. sido abordado por várias entidades a questionarem sobre informações vindas a público acerca de eventuais alterações ao regime de certificação das empresas que atuam no setor da aviação civil, resultado da promulgação, por Sua Excelência o Presidente da República, da Lei que cria a Autoridade Aeronáutica Nacional no âmbito da Defesa; e

Presumindo este Instituto que tal confusão se deveu ao facto de terem saído notícias menos esclarecedoras sobre esta matéria, importa clarificar que não houve qualquer alteração de regime quanto à certificação das empresas do setor da aviação civil, o qual continua a ser uma das atribuições e competências desta Autoridade - Instituto Nacional de Aviação Civil, I.P..

Lisboa, 28 de março de 2013.

DeCOM