Comunicado de Imprensa n.º 01/2025: Esclarecimento relativo ao Subsídio Social de Mobilidade - Região Autónoma da Madeira
23-01-2025
Na sequência das recentes notícias que dão conta de uma alteração de interpretação da ANAC sobre as disposições constantes no Decreto-Lei n.º 28/2022, de 24 de março (relativo ao Subsídio Social de Mobilidade), vem esta Autoridade esclarecer que, tendo em conta que se mantem inalterado o quadro regulatório aplicável, não foram modificados nem o entendimento sobre a aplicação do regime às viagens entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta Região e a Região Autónoma dos Açores, nem os procedimentos a aplicar sobre a mesma matéria.
Mais se esclarece que, no âmbito do Subsídio Social de Mobilidade, não existe qualquer diferenciação, em termos de elegibilidade, entre bilhetes adquiridos em separado, ou bilhetes únicos, o que também é aplicável às ligações entre o Continente, ou os Açores, e o Porto Santo.
Informa-se, ainda, que a ANAC já remeteu aos CTT comunicação com este esclarecimento.