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Comunicado de Imprensa n.º 03/2023: Encerramento do espaço aéreo do Aeroporto Francisco Sá Carneiro (Porto) entre as 21:45 horas do dia 23 e a 01:00 da manhã do dia 24 de junho de 2023 – Largada de balões de ar quente

14-06-2023

A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), no exercício da sua atuação, tendo como objetivo a salvaguarda da segurança operacional da navegação aérea, decidiu, à semelhança dos anos transatos, encerrar temporariamente o espaço aéreo na área terminal do Porto, no âmbito das festividades de S. João, durante o período de maior intensidade de largada dos balões de ar quente, tecnicamente designados como lanternas de ar quente (LAQ).

Dada a impossibilidade objetiva de se poder controlar a largada de balões de ar quente, entende esta Autoridade que não pode negligenciar as suas atribuições de promoção da segurança aérea em prol da segurança de pessoas e bens, vendo-se assim confrontada com a necessidade de determinar o referido encerramento do espaço aéreo.

Esta decisão consubstancia uma medida de precaução contra eventuais situações de perigo para a navegação aérea, designadamente o risco de colisão e de interferência na operação segura da aeronave, devido à largada massiva.

Desta forma irão ser emitidos os necessários avisos à navegação aérea (NOTAM), que dão conta do encerramento do espaço aéreo na área terminal do aeroporto do Porto (TMA) e da zona de controlo (CTR) entre as 21:45 horas locais do dia 23 e as 01:00 horas locais do dia 24 de junho de 2023.

A emissão dos NOTAM em causa foi antecipadamente coordenada por forma a minimizar os inconvenientes dos passageiros e a permitir às transportadoras aéreas reajustarem os horários dos voos cuja chegada e partida estavam previstas no aeroporto Francisco Sá Carneiro durante o período de encerramento do espaço aéreo.

Ficam, contudo, salvaguardadas quaisquer situações anómalas que possam ocorrer e impliquem a utilização de meios aéreos, nomeadamente voos de aeronaves de Estado, de emergência médica e de socorro e de apoio às operações aéreas de combate a incêndios.

As LAQ são normalmente construídas em papel de arroz aplicado numa estrutura de bambu ou metal, em que o vento poderá afetar a sua trajetória que, sugado pelas turbinas dos motores das aeronaves, pode causar danos que originem um incidente grave ou um acidente.

Qualquer pessoa ou entidades responsáveis pelo lançamento de LAQ terão de cumprir o estabelecido pela Circular de Informação Aeronáutica (CIA) n.º 29/2013 da ANAC, sendo responsável pelo cumprimento das regras de segurança e procedimentos estabelecidos, podendo ser responsabilizado por qualquer dano causado a aeronaves ou pessoas e bens à superfície resultante desse lançamento.

Alerta-se que, em qualquer circunstância, deve ser cumprido o disposto no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro (Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais), nos termos do qual é proibido o lançamento de LAQ com mecha acesa e de quaisquer tipos de foguetes quando se verifique (no Concelho em causa) um nível de perigo de incêndio rural «muito elevado» ou «máximo».

No sentido de promover o esclarecimento do público, mitigar os riscos associados ao lançamento de LAQ e contribuir para que todos os operadores do serviço de tráfego aéreo estejam devidamente informados, a ANAC desenvolveu um Folheto de Segurança com orientações para os lançamentos da LAQ.