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Comunicado de Imprensa n.º 01/2023 - Taxas Reguladas: Proposta tarifária para 2023

27-03-2023

Taxas Reguladas: Proposta tarifária para 2023

1. Por deliberação de 21 de outubro de 2022, o Conselho de Administração da ANAC suspendeu, de imediato, o processo de consulta tarifária iniciado em 30 de setembro pela Concessionária do Serviço Público Aeroportuário (ANA), com fundamento no incumprimento de diversas disposições previstas no Anexo 12 do contrato de concessão.

2. Na referida deliberação foram determinadas à ANA um conjunto de obrigações, a saber

i. Relativamente aos aeroportos do Grupo de Lisboa, a ANA deverá alterar a sua proposta de taxas das Atividades Reguladas a vigorar em 2023, de forma a assegurar que a RRMM (Receita Regulada Média Máxima) para 2023 não apresente um aumento superior a dois pontos percentuais acima da inflação, em conformidade com o ponto 8.10, conjugado com o ponto 8.6., ambos do Anexo 12;

ii. No que concerne aos aeroportos do Porto e de Faro, a ANA deverá alterar a sua proposta de taxas das Atividades Reguladas a vigorar em 2023, por forma a acautelar que qualquer das referidas taxas não apresente um aumento superior à inflação, devendo, ainda, no que se refere ao aeroporto de Faro, explicitar as medidas a adotar já em 2023 para reforçar a sua competitividade, em conformidade com ponto 8.12. do anexo 12;

iii. A ANA deverá dar conhecimento aos utilizadores, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação da decisão hoje notificada, retomando-se o processo de consulta, com o prazo remanescente, acrescido de 10 dias úteis.

3. Em 19 de dezembro de 2022, a ANA retomou o processo de consulta tarifária, tendo apresentado aos Utilizadores proposta tarifária reformulada, cumprindo o disposto na decisão da ANAC.

4. Na sequência da determinação da ANAC, o processo de consulta correu os trâmites normais previstos no Decreto-Lei n.º 254/2012, de 28 de novembro, no que releva às consultas aos Utilizadores e à apresentação de reclamações por parte destes.

5. Após a análise da proposta tarifária revista para 2023 e das reclamações apresentadas pelos Utilizadores ao Regulador, o Conselho de Administração da ANAC deliberou:

i. Aprovar a proposta tarifária para o aeroporto do Porto, com exceção das taxas de PMR e de segurança, relativamente às quais foram detetadas incongruências que importa clarificar.

A proposta tarifária da ANA para o Aeroporto do Porto cumpre a determinação da ANAC. Verifica-se um aumento de 8,38% das taxas de tráfego e de assistência em escala que inclui o impacto da inflação (7,10%) e da recuperação de erros de estimativa associados a 2021. Globalmente a proposta tarifária da ANA apresenta um decréscimo médio de cerca de -4,29% nas taxas reguladas.

ii. Aprovar a proposta tarifária para o aeroporto de Faro, com exceção das taxas de PMR e de segurança.

A proposta tarifária da ANA para o Aeroporto de Faro, em termos gerais, configura um decréscimo médio de cerca de -5,26% das taxas reguladas. No caso das taxas de tráfego e de assistência em escala verifica-se um aumento de 7,10% (correspondente à inflação).

iii. Aprovar a proposta tarifária para os aeroportos do Grupo de Lisboa, com exceção das taxas de PMR, de segurança e de serviço a passageiro, uma vez que a ANA procede ao ajustamento das variações das taxas de PMR e de segurança diretamente nesta última taxa.

No aeroporto de Lisboa, as taxas reguladas, em termos gerais, apresentam um aumento médio de cerca de 7,59%.

Nos aeroportos dos Açores (Ponta Delgada, Santa Maria, Horta e Flores), as taxas reguladas apresentam um aumento médio de 4,33%.

Nos aeroportos da Madeira (Madeira e Porto Santo) o crescimento médio é de 5,88% nas taxas reguladas.

No Terminal Civil de Beja as taxas reguladas aumentam em média 5,34%.

iv. Não aprovar provisoriamente a Taxa PMR (idêntica para o conjunto de aeroportos da rede ANA), uma vez que a proposta tarifária apresentada não demonstra à ANAC a adequação dos meios previstos aos níveis de tráfego estimados, devendo a ANA no prazo de 10 dias úteis enviar à ANAC os elementos necessários para tal avaliação.

v. Assim, será mantida, provisoriamente, a taxa de PMR em 0,64 € por passageiro, até que seja possível tomar uma decisão definitiva.

vi. Não emitir parecer relativamente à proposta de taxa de segurança (idêntica para o conjunto de aeroportos da rede ANA), uma vez que alguns aumentos da base de custos apresentados suscitaram dúvidas quanto à sua razoabilidade, devendo a ANA, no prazo de 10 dias úteis, enviar à ANAC os elementos necessários para tal avaliação. Assim, por agora, mantém-se em vigor a taxa de segurança aprovada por Portaria, no montante de 3,54€/passageiro embarcado taxável.

vii. As taxas agora aprovadas entram em vigor a 01 de abril de 2023.

 

Lisboa, 27 de março de 2023