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Comunicado de Imprensa 02/2014

05-02-2014
Decisão do Conselho de Administração da ANA, S.A. sobre o processo de consulta tarifária de 2014 – 28 de janeiro de 2014.

O INAC I.P., enquanto entidade fiscalizadora do cumprimento do modelo de regulação económica (MRE) dos aeroportos, aeródromos e das redes aeroportuárias situadas em território português, informa que a ANA, S.A. publicou em 28 de janeiro de 2014 na sua página na internet, a decisão do Conselho de Administração relativamente ao processo de consulta tarifária de 2014 Assim, cumpre ao INAC, I.P. informar que, de acordo com o nº.7 do Art.º 71.º do Decreto-Lei n.º 254/2012, de 28 de novembro, em caso de discordância, relativamente a qualquer alteração concreta preconizada pela ANA, S.A., podem os utilizadores, seus representantes e associações de utilizadores apresentar reclamação fundamentada junto deste Instituto, no prazo de 15 dias contados a partir de data da supra mencionada decisão.