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Comunicado de Imprensa 01/2014

03-01-2014
Comunicado de Imprensa 01/2014 - Sobretaxa de combustível para o 1º trimestre 2014 - Ligações aéreas entre o continente e a Região Autónoma dos Açores, entre Funchal e Ponta Delgada e entre Funchal e Porto Santo

O INAC I.P., enquanto entidade fiscalizadora do cumprimento dos requisitos de obrigações de serviço público (OSP), informou as transportadoras aéreas que exploram as ligações sujeitas a OSP, designadamente entre o Continente e a Região Autónoma dos Açores, entre o Funchal e Ponta Delgada, e ainda entre o Funchal e Porto Santo, que em resultado da aplicação do mecanismo de revisão trimestral da sobretaxa de combustível, o valor da referida taxa deverá ser fixado em 30 euros (iso 32 euros), por viagem de ida simples nas referidas ligações.

Estas ligações estão sujeitas a obrigações modificadas de serviço público, impostas pelo Governo Português, através das Comunicações acima referidas, as quais fixam, ainda, a fórmula para o cálculo da taxa que as transportadoras aéreas poderão cobrar para obviar o sobrecusto proveniente do aumento do preço do combustível.