1.1. Revalidação de qualificações
Nos termos do artigo 34º do Decreto-Lei nº 238/2004, a revalidação de qualificações de classe e /ou tipo poderá ser realizada por meio de:
i. Ter efetuado, no mínimo, 3 horas de voo e 10 aterragens nos 6 meses anteriores à caducidade da qualificação;
ii. Voo de treino, com instrutor, nos 6 meses anteriores à caducidade da qualificação;
iii. Verificação de proficiência, feita por examinador autorizado pela ANAC
Os documentos necessários para este efeito são os seguintes:
a) Requerimento modelo 20, preenchido, assinado e datado;
b) Caderneta de voo;
c) Licença de voo;
d) Original de prova de voo, datada e assinada pelo requerente e pelo instrutor, se aplicável, ou;
e) Original de verificação de proficiência, datada e assinada pelo requerente e pelo examinador.
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