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1.1. Revalidação de qualificações

Nos termos do artigo 34º do Decreto-Lei nº 238/2004, a revalidação de qualificações de classe e /ou tipo poderá ser realizada por meio de:

i. Ter efetuado, no mínimo, 3 horas de voo e 10 aterragens nos 6 meses anteriores à caducidade da qualificação;

ii. Voo de treino, com instrutor, nos 6 meses anteriores à caducidade da qualificação;

iii. Verificação de proficiência, feita por examinador autorizado pela ANAC

Os documentos necessários para este efeito são os seguintes:

a) Requerimento modelo 20, preenchido, assinado e datado;

b) Caderneta de voo;

c) Licença de voo;

d) Original de prova de voo, datada e assinada pelo requerente e pelo instrutor, se aplicável, ou;

e) Original de verificação de proficiência, datada e assinada pelo requerente e pelo examinador.

 



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