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Licença de Piloto de Ultraleves

Legislação aplicável:



Documentação necessária:

1. Pedido de emissão de licença

1.1. Revalidação de qualificações

1.2. Renovação de qualificação caducada  menos de 6 meses

1.3. Renovação de qualificação caducada mais de 6 meses

1.4. Renovação de qualificação caducada  mais de 36 meses

 
2. Qualificação de instrutor

A qualificação de instrutor é atribuída mediante o cumprimento dos requisitos mínimos constantes do artigo 25º do Regulamento n.º 164/2006; os requisitos mínimos de experiência de voo prévia diferem consoante se trate de aeronaves de grupo 1 ou grupo 2 e 3.

2.1. Emissão de certificado

2.2. Revalidação de qualificação

2.3. Renovação de qualificação de instrutor

A renovação de qualificação de instrutor terá de cumprir com o disposto nos artigos 29º do Regulamento nº 164/2006 e artigo 34º do Decreto-Lei nº 238/2004. Os documentos necessários para o averbamento da renovação são os seguintes:

2.3.1. Renovação de qualificação de instrutor caducada menos de 6 meses

2.3.2. Renovação de qualificação de instrutor caducada  mais de 6 meses

2.3.3. Renovação de qualificação de instrutor caducada  mais de 36 meses


3. Retirada de restrição como instrutor

4. Emissão de autorização de examinador

4.1. Revalidação de autorização

4.2. Renovação de autorização

Anexos