2.2. Revalidação de qualificação
A revalidação da qualificação como instrutor é efetuada mediante uma de duas situações:
a) Ter efetuado 25 horas de instrução nos 12 meses anteriores à caducidade da qualificação, ou;
b) Obter aproveitamento em verificação de proficiência, perante examinador autorizado pela ANAC.
Os documentos necessários para o averbamento da revalidação são os seguintes:
a) Requerimento modelo 20 - Preenchido, assinado e datado;
b) Cópia de licença atual;
c) Caderneta de voo, e;
d) Original de declaração de organização de formação atestando a realização de horas de instrução, ou
e) Original de verificação de proficiência, caso realizada.
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