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4.1. Revalidação de autorização

Para a revalidação de autorização de examinador, o requerente tem de cumprir o disposto no artigo conforme o nº 2 do artigo 35º, tendo que submeter os seguintes documentos:

a) Requerimento modelo 20 - Preenchido, assinado e datado;

b) Cópia de licença;

c) Caderneta de voo;

d) Original de prova prática, perante examinador;


NOTA:
Deverão ter entregue na ANAC, os relatórios referidos na alínea b) do n.º 19 do Regulamento n.º 164/2006.




 

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