4.1. Revalidação de autorização
Para a revalidação de autorização de examinador, o requerente tem de cumprir o disposto no artigo conforme o nº 2 do artigo 35º, tendo que submeter os seguintes documentos:
a) Requerimento modelo 20 - Preenchido, assinado e datado;
b) Cópia de licença;
c) Caderneta de voo;
d) Original de prova prática, perante examinador;
NOTA: Deverão ter entregue na ANAC, os relatórios referidos na alínea b) do n.º 19 do Regulamento n.º 164/2006.
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