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4. Emissão de autorização de examinador

A autorização de examinador poderá ser emitida a requerentes que cumpram cumulativamente com as condições constantes do artigo 33º do Regulamento 164/2006:

Para o averbamento de autorização de examinador, o requerente tem de submeter os seguintes documentos:

a) Requerimento modelo 20 - Preenchido, assinado e datado;

b) Cópia de licença;

c) Caderneta de voo;

d) Original de prova prática, perante examinador;

 

 

 

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