4. Emissão de autorização de examinador
A autorização de examinador poderá ser emitida a requerentes que cumpram cumulativamente com as condições constantes do artigo 33º do Regulamento 164/2006:
Para o averbamento de autorização de examinador, o requerente tem de submeter os seguintes documentos:
a) Requerimento modelo 20 - Preenchido, assinado e datado;
b) Cópia de licença;
c) Caderneta de voo;
d) Original de prova prática, perante examinador;
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