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Comunicado de Imprensa 15/2014 - Reabertura do Aeródromo de Tires/Cascais

13-10-2014
  1. Em 10.10.2014, na sequência da inspeção realizada ao Aeródromo Municipal de Cascais, o INAC, I.P. determinou o encerramento daquele aeródromo ao tráfego aéreo por razões de segurança, dado que na área da meteorologia se apurou que a informação meteorológica disponibilizada não se encontrava devidamente certificada de acordo com os padrões previstos na legislação comunitária.
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  2. A par do encerramento do Aeródromo Municipal de Cascais, o INAC, I.P. notificou a operadora do aeródromo – a empresa municipal Cascais Dinâmica, S.A. de quais as medidas de contingência que poderiam ser adotadas e aceites tanto pelo INAC, I.P. como pela EASA, com vista abertura ao tráfego.
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  3. Durante o dia de hoje, a empresa Cascais Dinâmica, S.A. em colaboração com a ANMA (Autoridade Nacional para a Meteorologia Aeronáutica), o IPMA, I.P., entidade prestadora de serviços meteorológicos, apresentou uma solução que permite (ainda que a nível temporário) a abertura provisória do Aeródromo Municipal ao tráfego aéreo, ainda hoje, sem colocar em causa a segurança das operações.
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  4. Neste contexto, e após a recolha de parecer obrigatório e vinculativo da ANMA relativamente à verificação das condições de prestação da informação aeronáutica, concretamente mediante a disponibilização de um meteorologista aeronáutico à operadora do aeródromo e verificação dos instrumentos meteorológicos existentes no local, uma equipa de inspetores do INAC, I.P. deslocou-se ao local para assegurar que se encontravam reunidas as condições mínimas de contingência definidas e ajustadas pela autoridade reguladora da aviação civil (INAC, I.P.) em articulação da EASA, com vista a permitir a abertura do Aeródromo Municipal de Cascais.
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  5. Tendo-se verificado que a operadora do aeródromo adotou as recomendações definidas e que a ANMA as aceitou como conformes às imposições internacionais e comunitárias, o INAC, I.P. determinou, ainda hoje (conforme já referido), a abertura do Aeródromo Municipal de Cascais, com um conjunto de limitações, que se inserem num quadro de condições mínimas de contingência.
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  6. O INAC, I.P. definiu as seguintes condições para a realização de operações aéreas, no Aeródromo de Cascais:
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    a. Estar presente um observador meteorológico;
    b. Estarem garantidas as condições meteorológicas mínimas para voos VFR (visuais), como sejam:
    ..I. Teto das nuvens acima dos 1500’ (450 m);
    ..ii. Visibilidade acima de 5 km;
    c. Informações relativas à intensidade do vento em função do quadrante;
    d. Prestação de informação meteorológica que indique claramente que o valor QNH indicado se refere ao aeroporto de Lisboa;
    e. Procedimentos relacionados com a pista 35 (relacionados com a visibilidade e condições meteorológicas).

INAC, Lisboa 13 de outubro de 2014