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Comunicado de Imprensa n. 14/2014 - Encerramento do Aeródromo de Cascais

10-10-2014

No âmbito de uma inspeção da Agência Europeia para a Segurança da Aviação, foi identificada uma não-conformidade na prestação do serviço de informação meteorológica no aeródromo de Cascais.
O INAC I.P., enquanto Autoridade Nacional Supervisora da Aviação Civil, determinou suspender toda a prestação dos serviços de tráfego aéreo naquele aeródromo até que seja reposta a situação normal.

Assim, todas as operações aéreas, no, de e para o aeródromo de Cascais estão suspensas, temporária e preventivamente, até que seja demonstrado o cumprimento do n.º 3.1 do Anexo I e da alínea c) do n.º 4 do Anexo II do Regulamento de Execução (UE)  n.º 1035/2011, da Comissão, de 17 de Outubro de 2011, porquanto resulta daí a impossibilidade da determinação das condições meteorológicas do aeródromo de acordo com a norma SERA.5005, alíneas a) e c) do Regulamento de Execução (UE) n.º 923/2012, da Comissão, de 26 de Setembro de 2012 (aplicável em Portugal desde 1 de janeiro de 2014), relativos à visibilidade e distância às nuvens e, ainda, com o ponto 7.1.4.1 do Anexo 11 à Convenção de Chicago.