2. Emissão de certificado de instrutor
A emissão de certificado de instrutor, renovação ou revalidação dos privilégios e qualificações associadas irá depender do cumprimento dos requisitos emanados na subparte FI do anexo III ao Regulamento de Execução (UE) nº 395/2018, de 13 de março de 2020. Para a emissão de certificado de instrutor o requerente terá de submeter os seguintes documentos à Autoridade:
a) Requerimento modelo 20 - Preenchido, assinado e datado;
b) Caderneta de voo;
c) Cópia de licença;
d) Original de declaração de ATO/DTO atestando a conclusão, com sucesso, de curso;
e) Cópia de licença de examinador;
f) Original de formulário de prova prática, aplicável atestando a realização com sucesso de avaliação de competência
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