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Recomendações da Autoridade Nacional da Aviação Civil aos passageiros

ANAC recommendations for passengers (EN version)


Garanta a sua tranquilidade e o conforto desejados nas viagens aéreas, seguindo as recomendações:


a) Preparação e programação da viagem

Verifique se os nomes do passageiro correspondem exatamente aos que constam no passaporte/documento de identificação do passageiro.

Verifique, ainda, a data e hora dos voos que pretende reservar.

Antes de proceder ao pagamento do bilhete, leia atentamente as condições da tarifa a adquirir (se o bilhete é reembolsável ou se a tarifa permite alterações e a que preço). Um bilhete cuja tarifa não permita alterações ou reembolso permite-lhe viajar apenas na data e hora que escolheu quando efetuou a reserva.

Atenção: A alteração dos nomes nos bilhetes, e as horas e datas dos voos têm custos e as eventuais condições de alteração dependem da tarifa adquirida e das condições definidas por cada transportadora aérea. 

Tenha ainda em consideração que o horário do voo reservado pode ser alterado pela transportadora aérea. Nos termos e condições de transporte contratado está habitualmente incluída esta informação (nomeadamente que a hora do voo não faz parte do contrato e que pode estar sujeita a alterações).

Fique atento e leia com atenção as mensagens de texto e/ou emails da transportadora aérea, uma vez que estes podem conter informação relevante que pode afetar a sua viagem.

Ao agendar viagens que incluam voos de ligação, os passageiros devem certificar-se de que dispõem de tempo suficiente entre os voos para não perder a ligação.

Em caso de viagens com transportadoras aéreas diferentes, poderá ser necessário levantar a bagagem e fazer novo check-in para o voo seguinte.

Atenção: É importante verificar se os voos estão reservados com a mesma transportadora aérea e no mesmo bilhete. Nesse caso, se perder a sua ligação, a transportadora aérea pode reencaminhá-lo(a) para um voo posterior. Verifique também se os seus voos de ligação aterram e partem do mesmo aeroporto.

Os passageiros devem certificar-se de que a transportadora aérea, operadora do voo, tem os seus contactos diretos (telefone e/ou endereço de email), para que possam ser informados de eventuais alterações aos voos agendados. As transportadoras aéreas disponibilizam aos passageiros vários meios de contacto que podem ser consultados nas respetivas páginas de internet.

Relativamente ao transporte de bagagem (de mão e porão), é importante a verificação das condições tarifárias do bilhete adquirido, incluindo o peso máximo de cada volume de bagagem. Caso a bagagem exceda o peso permitido, terá que pagar um valor adicional nos termos contratuais definidos pela transportadora aérea.

Alguns artigos não são permitidos na bagagem de mão e outros não são permitidos em qualquer lugar do avião. Alguns artigos necessitam da autorização da transportadora aérea antes de os poder transportar. As entidades aeroportuárias podem confiscar artigos que considerem perigosos, independentemente de constarem ou não da lista de artigos proibidos. Para mais informações consulte as seguintes páginas da ANAC (ao clicar).

Recomenda-se a consulta da página de internet da transportadora aérea, operadora do voo, para mais informação sobre a antecedência necessária para comparecer no aeroporto. Uma vez que esta informação pode variar dependendo do país de destino, em caso de dúvida, os passageiros devem contactar a transportadora aérea ou o seu agente de viagens. Em alternativa pode ser consultada a página de internet do aeroporto em causa.

Atenção: O atraso e perda do voo por facto imputável ao passageiro, poderá implicar o pagamento de outro voo para o levar ao seu destino.

Os horários de check-in podem variar, pelo que é aconselhável a realização do check-in com a antecedência adicional necessária em relação à hora de partida.

Várias transportadoras aéreas oferecem a opção de check-in online. Se fizer o check-in online, pode ter de imprimir o seu cartão de embarque ou, em alguns casos, tê-lo disponível no seu telemóvel.

Atenção: De acordo com as condições de transporte de algumas transportadoras, a não impressão do cartão de embarque implica o pagamento de uma taxa adicional. Assim, é muito importante a verificação, com antecedência, do procedimento a seguir e do formato da impressão.


b) Documentação necessária para a viagem

Os passageiros devem verificar a validade dos documentos de identificação e/ou passaporte. A verificação de toda a documentação para a viagem, incluindo a necessidade de vistos ou certificados de vacinação, é da responsabilidade dos passageiros.

No caso de menores de idade é necessária a autorização dos titulares das responsabilidades parentais para viajar, devendo no controlo de documentos dos passageiros apresentar os documentos assinados e válidos.

Atenção: Nas viagens que incluem voos com escala, e em certos casos, a documentação necessária para o país onde se efetua a escala pode ser diferente da documentação necessária para o país de destino. Em caso de dúvida, devem contactar as entidades consulares dos países em causa e a transportadora aérea operadora do voo.


c) Antecedência na chegada ao aeroporto

Recomenda-se a consulta das páginas de internet das transportadoras aéreas e dos aeroportos para informações atualizadas sobre eventuais constrangimentos na operação da transportadora ou na operação do aeroporto. Por exemplo, em caso de realização de greve de trabalhadores que afete/possa afetar o seu voo, deve contactar a transportadora com a qual planeia viajar para obter informação adicional.

Atenção: Tenha em consideração que efetuado o check-in, é ainda necessário realizar o controlo de segurança (inclusivamente da bagagem de mão) e, dependendo do destino, o controlo de fronteiras. Os passageiros devem ainda ter em consideração a localização da porta de embarque e o tempo necessário para lá chegar.

A falta de comparência na porta de embarque dentro do horário exigido pela transportadora não constitui uma recusa de embarque, nos termos do Regulamento (CE) n.º 261/2004, de 11 de fevereiro.

Atenção: Os passageiros com mobilidade reduzida ou que necessitem de assistência especial, podem ter de efetuar o check-in mais cedo que o habitual. Nestes casos, os passageiros devem notificar a transportadora aérea ou agente de viagens de que necessitam de assistência, pelo menos 48 horas antes da partida.


d) No aeroporto

As transportadoras aéreas podem recusar o embarque de passageiros que considerem constituir um risco para a segurança da aeronave, da sua tripulação ou dos outros passageiros. A título de exemplo, pode ser recusado o embarque a passageiros que se encontrem sob o efeito de álcool ou drogas, desobedeçam a instruções de segurança, coloquem em perigo a segurança da aeronave ou de outros passageiros e/ou que profiram palavras ameaçadoras ou insultuosas.


e) A bordo

Todos os passageiros devem estar atentos à demonstração de segurança antes da partida e seguir as recomendações da tripulação de cabine.

As transportadoras aéreas podem recusar o transporte aos passageiros que não respeitam as regras de conduta estabelecidas e/ou que desobedecem a ordem ou instrução legítima dada pelo comandante da aeronave ou por qualquer membro da tripulação em seu nome, que não seguem as instruções dos membros da tripulação, e/ou causando alarme ou inquietação entre os passageiros e afetando assim a segurança do transporte aéreo.


f) À chegada

Em caso de atraso, destruição, perda ou danos da bagagem, a responsabilidade da transportadora aérea está estabelecida na Convenção de Montreal.

Em caso de atraso de bagagem, a transportadora aérea é responsável pelos prejuízos causados, a menos que tenha tomado todas as medidas razoáveis para os evitar ou tenha sido impossível tomar essas medidas.

Tratando-se de bagagem registada, a transportadora é responsável pelos danos, mesmo sem culpa, exceto no caso de a bagagem ser defeituosa.

Atenção: Os passageiros devem apresentar a sua reclamação antes de sair do aeroporto e guardar a documentação que lhe seja disponibilizada. Devem ainda apresentar a reclamação, por escrito, à transportadora aérea operadora do voo (no prazo de 7 dias para o dano em bagagem ou de 21 dias de se tratar de bagagem em atraso).

Caso não seja possível resolver o problema com a transportadora, os passageiros podem recorrer à via judicial ou à resolução extrajudicial (ou alternativa) de litígios.

Mais informação sobre a resolução alternativa de litígios (RAL) e a Plataforma de Resolução de Litígios em Linha (RLL) está disponível no site da Direção-Geral dos Consumidores da UE

 

Direitos dos passageiros

O Regulamento (CE) n.º 261/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos.

Para mais informações sobre os direitos dos passageiros, e os contactos das Autoridades de Aviação Civil Europeias, recomenda-se a consulta desta página (ao clicar).

 
Consulte a página "Como apresentar uma reclamação à ANAC" (ao clicar).