FAQs
9. Como pode uma Licença de um País Terceiro ("NÃO-EASA") ser convertida numa Licença PART-FCL?
As licenças de pilotos emitidas por Países Terceiros e o certificado médico associado serão aceites, conforme previsto no parágrafo 1 do artigo 8 º, do Reg. (UE) n º 1178/2011, aplicando as disposições do anexo III (B) do mesmo regulamento, para efeitos da sua conversão.
Para a emissão de uma licença PART-FCL (por conversão) o titular de uma licença emitida, em conformidade com Anexo 1 da ICAO, num País Terceiro deve cumprir com todos os requisitos pertinentes do Anexo I - PART-FCL, (nomeadamente efetuar todos os exames teóricos pertinentes), e do Anexo IV - Parte MED do Reg. (UE) n º 1178/2011. Os requisitos relacionados com a duração do curso, o número de lições e número de horas de treino específico podem ser reduzidos com base numa recomendação de uma organização de formação certificada.