Organizações de Gestão da Continuidade de Aeronavegabilidade – Parte M Subparte G – aprovação/alteração do âmbito
Legislação Aplicável:
- Regulamento (CE) n.º 216/2008, de 20 de Fevereiro;
- Regulamento (CE) n.º 2042/2003, Anexo I e respectivas emendas;
- Decisão da EASA n.º 2003/19/RM, anexo I e respectivas emendas;
- EASA AMC 20-8;
- Decreto-Lei n.º 66/2003.
Circulares:
- CTI n.º 18/04 - Aprovação de pessoal dirigente das organizações de manutenção (Parte 145 e Parte M Subparte F), de gestão da continuidade de aerovavegabilidade (Parte M Subparte G) e de produção (Parte 21 Subparte G);
- CTI n.º 10/03 - Aprovação de Programas de Fiabilidade das Aeronaves;
- CTI n.º 05/05 – Aprovação de organizações de gestão da continuidade de aeronavegabilidade de aeronaves Parte M Subparte G;
- CTI n.º 01/01 – Aprovação de Programas de Manutenção das Aeronaves.
Impressos: