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Aprovação de operação RVSM

Regulamentação aplicável:


A aprovação operacional RVSM poderá ser concedida a todos os operadores que a requeiram no âmbito CAT, NCC ou SPO. Para tal, deverão os operadores cumprir os requisitos definidos no Anexo II (Parte – ARO, Secção II – aprovações, ARO.OPS.200 – procedimento para aprovações específicas e Anexo V (Parte SPA, subparte D - Operações no espaço aéreo com mínimos de separação vertical reduzida (RVSM). 

O pedido para aprovação SPA.RVSM deverá ser submetido à ANAC através do formulário, Form 9.2.6.2.16 e respetiva documentação de suporte.

A aprovação SPA. RVSM será concedida através da emissão do OpSpecs ou Lista de aprovações específicas no caso de operações não comerciais e aprovação dos respetivos manuais que contêm os procedimentos para a operação neste espaço aéreo.

 

Anexos
Form 9.2.6.2.16 | .pdf (244 Kb)