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Portugal e Singapura concluíram um novo Acordo Aéreo

28-02-2008

Portugal e Singapura, representados pelas respectivas Autoridades Aeronáuticas, negociaram e rubricaram um novo Acordo sobre Transporte Aéreo, durante a reunião de consultas, realizada em Lisboa, na sede do Instituto Nacional de Aviação Civil, I.P. (INAC, I.P.), em 26 e 27 de Fevereiro de 2008. O novo Acordo actualiza e flexibiliza o Acordo anterior rubricado em Singapura, em 7 de Novembro de 1997.

Até esta data nenhuma transportadora iniciou ligações aéreas directas entre Portugal e Singapura, no entanto o Acordo agora rubricado permite às transportadoras licenciadas quer por Singapura, quer por Estados-Membros da União Europeia, operar os serviços aéreos nele previstos.

Para além das empresas poderem, de imediato, operar livremente entre os dois países, a partir da estação IATA Verão 2010 (último domingo de Março) também lhes será permitido transportar passageiros, bagagem, carga e correio entre o território do outro país e pontos no território de países terceiros (exercício de 5ª liberdade). Até final de Março de 2010 o exercício de 5ªs liberdades é livre apenas em sectores não operados pelas transportadoras dos dois países.

O Instituto Nacional de Aviação Civil, I.P. (INAC, I.P.) aguarda com expectativa o início de ligações aéreas directas entre Portugal e Singapura, tendo em conta as novas possibilidades comerciais que o Acordo coloca à disposição das transportadoras aéreas.