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Opções de Reporte como transportadora aérea

Caso a transportadora aérea possua diversas sucursais, independentemente do domicílio fiscal das suas filiais, poderá fazer o reporte num só ficheiro de excel para todas as suas empresas.

Para tal, procede ao registo de apenas uma transportadora aérea, de preferência a que esteja domiciliada em Portugal, ou num Estado membro da União Europeia.

Requisitos/condicionantes para esta opção:

i. O campo número de voo, a ser preenchido no ficheiro de excel, deverá conter cada um dos códigos ICAO das transportadoras aéreas responsáveis por cada um dos voos reportados;

ii. No ato do reporte deverá ser mencionado no campo “observações” que o mesmo diz respeito x entidades (número total de entidades que estão a ser reportadas), identificando-as com o código ICAO, caso possua, e nome. 

iii. Será emitido um só documento de liquidação e terá os dados de quem efetua o reporte. Caso seja necessário um documento de liquidação para cada uma das empresas, deverá ser efetuado o registo individual por transportadora aérea (1 conta ->1 registo enviando um ficheiro de reporte por cada transportadora Aérea filial).

iv. Neste caso, se uma das transportadoras aéreas tiver domicílio fora de um dos Estados-membros da União Europeia, terá de se fazer representar por uma pessoa individual/coletiva com domicílio português.

 

Registering as an air carrier

In case the air carrier has several branch establishments, regardless of the fiscal residence of its branch offices, it may report in a single file in excel format for all its enterprises.
For that purpose, the air carrier registers as a sole air carrier, with advantage for the establishment with residence in Portugal or in another Member State.

Requirements / conditions for this option:

I. The area reserved for the flight number, filled in excel, must contain each of the ICAO codes for the air carriers responsible for each reported flight;

II. When reporting, it must be indicated in the “observations” area that the report refers to x entities (total number of entities being reported), identifying them with the ICAO code (if available) and the respective name;

III. A single liquidation document is issued and it shall have the data of the person reporting. In case one liquidation document is necessary for each enterprise, an individual register is made for each air carrier (1 counts ->1 register sending a file report for each branch of the air carrier).

IV. In this case, if one of the air carriers has residence outside the Member States of the European Union, it must name a representative individual or collective person with residence in Portugal.