ADVERTÊNCIA: O texto abaixo indicado plasma, em termos genéricos, o processo de aprovação de Agente Reconhecido, não dispensando a consulta do normativo ao mesmo atinente, nomeadamente, as disposições constantes do capítulo 6. CARGA E CORREIO do anexo ao Regulamento de Execução (UE) 2015/1998 da Comissão, de 5 de novembro de 2015.
I - ABERTURA DO PROCESSO
A formalização da abertura do processo de aprovação de Agente Reconhecido realiza-se através da entrega dos documentos:
• Formulário FALSEC 601 – Solicitação de Abertura de Processo;
• Formulário FALSEC 602 – Solicitação de RPrevia/Auditoria;
• Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva e, se aplicável, cópia do título de alvará; e
• Curriculum Vitae e certificado do registo criminal do Gestor de Segurança.
II - REUNIÃO PRÉVIAÉ conveniente que o candidato compareça na “Reunião Prévia” com o Formulário FALSEC 603 – Solicitação/Envio de Documentação devidamente preenchido e assinado, uma vez que no decurso da reunião ser-lhe-á facultada documentação classificada, nomeadamente, o MODELO DO PROGRAMA DE SEGURANÇA DE AGENTE RECONHECIDO (PSAR).
III - ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PSARApós o candidato enviar ao GABFALSEC:
• O PSAR - um exemplar em suporte digital e dois exemplares em suporte papel,
• O Formulário FALSEC 603 – Solicitação/Envio de Documentação (assinalando o campo “Envio de documentação para análise pelo GABFALSEC”),
Os mesmos são alvo de análise pelo GABFALSEC.
Esta fase conclui-se com a emissão de PARECER FAVORÁVEL à aprovação do PSAR, devidamente comunicado ao candidato.
NOTA: O PSAR apresentado para análise pelo candidato será elaborado conforme o Modelo de PSAR previamente facultado e de acordo com os requisitos estabelecidos na ISAC 06-02 - Guia de Elaboração do PSAR (disponível no link abaixo indicado).
IV - AUDITORIA DE APROVAÇÃOO candidato deve enviar o Formulário FALSEC 602 – Solicitação de RPrevia/Auditoria (assinalando o campo “Solicitação de auditoria”).
ADVERTÊNCIA: Os procedimentos de segurança descritos no PSAR aprovado têm de estar implementados à data da realização da auditoria de aprovação.
Se o parecer da auditoria de aprovação for “Não Favorável”, o candidato tem de enviar à ANSAC:
• Plano de Ações Corretivas.
• Formulário FALSEC 603 – Solicitação/Envio de Documentação.
Esta fase conclui-se com a emissão de parecer FAVORÁVEL da auditoria de aprovação.
V - APROVAÇÃO
Introdução das instalações do Agente Reconhecido aprovado na “base de dados da União relativa à segurança da cadeia de abastecimento”.
É atribuído um identificador alfanumérico único a cada uma das instalações aprovadas do Agente Reconhecido (cf. al. c) do ponto 6.3.1.2 do anexo ao Regulamento de Execução (UE) 2015/1998 da Comissão, de 5 de novembro de 2015.
VI - REAVALIAÇÃO
A aprovação como agente reconhecido deve ser renovada a intervalos regulares não superiores a 5 anos.
Esta renovação deve incluir uma verificação no local para apurar se o agente reconhecido continua a cumprir os requisitos do Regulamento (CE) n. o 300/2008 e dos respetivos atos de execução.
A formalização do pedido de realização da auditoria de reavaliação realiza-se através do preenchimento, assinatura e envio (por mail ou correio) do Formulário FALSEC 602 – Solicitação de RPrevia/Auditoria.
O Formulário FALSEC 602 – Solicitação de RPrevia/Auditoria deve ser apresentado, com a antecedência mínima de três meses em relação à data de caducidade do estatuto de agente reconhecido.
INSTRUÇÕES DE SEGURANÇA DA AVIAÇÃO CIVIL
• ISAC 06-02 – Guia de Elaboração do PSAR.
ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO
A documentação acima indicada poderá ser enviada por:
A) Correio:
Autoridade Nacional da Aviação Civil
Direção de Facilitação e Segurança
Rua B, Ed. 4 – Aeroporto Humberto Delgado
1749-034 Lisboa
B) Fax: (+351) 21 842 35 87
C) E-mail: dfs@anac.pt