ENQUADRAMENTO
Nos termos do Apêndice 6-A (Declaração de Compromisso – Agente Reconhecido) do anexo ao Regulamento de Execução (UE) 2015/1998 da Comissão, de 5 de novembro de 2015, impende sobre o agente reconhecido a obrigação de, para além de manter o respetivo Programa de Segurança atualizado, comunicar à ANSAC:
a) Quaisquer alterações menores do seu programa de segurança, como sejam o nome da empresa, o nome do responsável pela segurança ou os dados de contacto, a mudança da pessoa que requer acesso à base de dados da União relativa à segurança da cadeia de abastecimento, rapidamente e no prazo máximo de 10 dias úteis; e
b) Quaisquer grandes alterações previstas, como sejam novos procedimentos de rastreio, grandes obras de construção que possam afetar o cumprimento da legislação aplicável sa União ou a mudança de instalações/endereço, com uma antecedência mínima de 15 dias úteis em relação à data de início/da alteração prevista.
Esta informação, porque consta do PSAR, ao ser alterada desencadeia o processo de emenda ao PSAR, que deve seguir as seguintes fases:
PROCESSO DE EMENDA AO PSAR
I – ABERTURA DO PROCESSO DE EMENDA AO PSAR
1) Preenchimento e assinatura do Formulário FALSEC 603 - Solicitação/Envio de Documentação
2) A acompanhar o Formulário FALSEC 603, o Agente Reconhecido deve juntar dois exemplares:
a) Das páginas do PSAR já com emenda introduzida (alterando a respetiva data de efetivação para a data da emenda proposta); e
b) Das folhas do registo de emendas e das páginas efetivas do PSAR.
Um dos exemplares será incorporado no PSAR do Agente Reconhecido depositado na FALSEC (em substituição das folhas anteriores) e o outro ser-lhe-à devolvido (após aprovação).
3) A documentação referida nos pontos 1 e 2 deverá ser enviada para a FALSEC.
II – ANÁLISE E APROVAÇÃO DA EMENDA AO PSARA FALSEC procede à análise da emenda proposta pelo Agente Reconhecido.
Esta fase conclui-se com a emissão de PARECER FAVORÁVEL à aprovação da emenda ao PSAR, devidamente comunicado ao Agente Reconhecido.
ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO:
A documentação acima indicada poderá ser enviada por:
A) Correio:
Autoridade Nacional da Aviação Civil
Direção de Facilitação e Segurança
Rua B, Ed. 4 – Aeroporto Humberto Delgado
1749-034 Lisboa
B) Fax: (+351) 21 842 35 87
C) E-mail: dfs@anac.pt