COVID-19 - Informação do Governo Regional da Madeira aos passageiros que se desloquem para aquele arquipélago sobre a imposição de confinamento obrigatório na Região
19-03-2020
O Governo Regional da Madeira imporá, a partir de hoje, o confinamento obrigatório e, se necessário compulsivo, por um período de catorze dias, prorrogável, de todas as pessoas e respetivas bagagens que desembarquem nos aeroportos da Região Autónoma da Madeira.
O confinamento será realizado no domicílio de cada pessoa, caso a mesma disponha de domicílio na Madeira ou no Porto Santo, e, caso a mesma não disponha de domicílio na Madeira ou no Porto Santo, em unidade ou unidades hoteleiras requisitadas pelo Governo Regional da Madeira, para o efeito.
Foi solicitada colaboração no sentido da divulgação imediata desta informação junto de todos os passageiros, sendo recomendado, para as companhias aéreas o envio de mensagens por telemóvel, a informação no momento do check-in e a insistência na altura do embarque dos mesmos.