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Prorrogação dos prazos da formação AVSEC devido ao COVID-19

25-03-2020

A ANAC informa que o presente despacho visa prorrogar, a título excecional, o prazo de validade das certificações previstas nos artigos 29.º a 33.º e n.º 1 do artigo 24.º Programa Nacional de Formação em Segurança da Aviação Civil, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 142/2019, de 19 de setembro, que tenham caducado à data da aprovação do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, como medida de prevenção e mitigação associada ao combate à disseminação do coronavírus, intitulado Covid-19.

Tal medida visa garantir, no contexto de exceção e de estado de emergência, o normal funcionamento do sistema de facilitação do transporte aéreo e da segurança da aviação civil no âmbito do Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil e do Programa Nacional de Formação em Segurança da Aviação Civil, previstos no Decreto-Lei n.º 143/2019, de 19 de setembro. Em todo o caso, tal medida não prejudica a supervisão continua das ações e das atividades desenvolvidas pelas pessoas e organizações deste setor por parte da ANSAC, nos termos do artigo 19.º dos Estatutos da ANAC, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 40/2015, de 16 de março.

Anexos