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Comunicado de Imprensa 09/2020 – ANAC informa que está interdito o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia, a partir das 24:00 horas do dia 18 de março.

18-03-2020

 

Na sequência dos desenvolvimentos verificados e da monitorização efetuada quanto à propagação do vírus COVID-19, o Governo Português decidiu, por razões de saúde pública, interditar o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia, a partir das 24:00 horas do dia 18 de março e por um prazo de 30 dias, com as seguintes exceções:

- Os países associados ao espaço Schengen (Liechenstein, Noruega, Islândia e Suíça);

- Os países de expressão oficial portuguesa - do Brasil, porém, serão admitidos apenas os voos provenientes de e para S. Paulo e de e para o Rio de Janeiro;

- O Reino Unido, os Estados Unidos da América, a Venezuela, o Canadá e a África do Sul, dada a presença de importantes comunidades portuguesas.

Esta interdição não se aplica aos voos destinados a permitir o regresso a Portugal de cidadãos nacionais ou titulares de autorização de residência em Portugal.
Esta determinação não é aplicável a aeronaves de Estado e às Forças Armadas, voos para transporte exclusivo de carga e correio, bem como a voos de carácter humanitário ou de emergência médica e a escalas técnicas para fins não comerciais.
 
Informa-se, ainda, que no âmbito do Regulamento (CE) n.º 261/2004, os Senhores Passageiros terão direito a reencaminhamento e assistência por parte da Transportadora Aérea ou, caso não seja possível e em alternativa, ao reembolso do valor do bilhete adquirido.

A ANAC atualizará esta informação, em função dos desenvolvimentos e sugere que sejam consultados os Comunicados de Imprensa anteriores.
Apelamos aos Senhores Passageiros que cumpram as recomendações das Autoridades de Saúde.