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A ANAC informa que transitou em julgado a decisão proferida no processo C.O. n.º 158/2018 / ANAC announces that the decision of the Misdemeanor Proceeding no. 158/2018 has become final

05-11-2019

Em causa estava a recusa da transportadora aérea Orbest pagar a indemnização devida no valor de €600 a cada um dos três passageiros afetados pelo cancelamento do voo, compensação essa que lhes era devida. Resultou provada a inexistência de qualquer circunstância extraordinária, nomeadamente um problema técnico detetado na aeronave, pelo que a transportadora aérea estava obrigada a realizar o pagamento da indemnização prevista no artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 261/2004 aos passageiros afetados pelo cancelamento.

Nessa sequência, por decisão agora transitada em julgado, foi a transportadora aérea Orbest condenada no pagamento de uma coima no valor de €45.000 (quarenta e cinco mil euros) por violação do artigo 3.º, alínea c), do Decreto-Lei n.º 209/2005, de 29 de novembro, tendo a execução da mesma ficado suspensa, pelo período de dois anos, mediante o cumprimento da seguinte condição: pagar a indemnização devida no montante de €600 (seiscentos euros), a cada um dos passageiros afetados, e juntar prova desse pagamento aos autos, o que a transportadora aérea já cumpriu. A arguida foi ainda condenada na sanção acessória de publicação da decisão judicial transitada em julgado na página oficial desta Autoridade.”


The proceeding regarded the refusal of the airline Orbest to pay the compensation due in the amount of € 600 to each of the three passengers affected by the cancellation of the flight, which was due. It was proved that there was no extraordinary circumstance, namely a technical problem detected on the aircraft, so the air carrier was obliged to pay the compensation provided for in Article 7 of Regulation (EC) No 261/2004 to the passengers affected by said cancellation.

As a result, by ANAC’s decision, now final, the airline Orbest was sanctioned in the payment of a fine in the amount of € 45,000 (forty-five thousand euros) for violation of Article 3 paragraph c) of Decree-Law no. 209/2005 of 29 November, which execution was suspended for a period of two years, subject to the following condition: payment of the compensation due in the amount of € 600 (six hundred euros) to each of the affected passengers, demonstrating this payment to the proceeding, which the air carrier has already fulfilled. The defendant was also convicted in the auxiliary sanction of publication of the final decision in this Authority’s official website.