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Notas Informativas da Comissão Europeia sobre Brexit

23-07-2018

Em 29 de março de 2017, o Reino Unido notificou o Conselho Europeu da sua intenção de deixar a União Europeia. Salvo se um acordo de cessação, devidamente ratificado, fixar outra data, ou o Conselho Europeu, em conformidade com o disposto no n.º 3 do Artigo 50 do Tratado da União Europeia, e em acordo com o Reino Unido, unanimemente decidir que os Tratados deixarão de se aplicar ao Reino Unido em data posterior, todo o direito primário e derivado deixará de se aplicar ao Reino Unido a partir das  00:00 (CET) de 30 de março de 2019 (“data de cessação”). O Reino Unido será então um país terceiro.

Com o intuito de preparar cidadãos e operadores económicos para a cessação do Reino Unido, a  Comissão Europeia publicou na sua página - https://ec.europa.eu/info/brexit_en - “Notas Informativas” sobre as consequências nas várias áreas de atuação.

Em 19 de março de 2018, os negociadores da Comissão Europeia e do Reino Unido, apresentaram os progressos até então alcançados na negociação de uma proposta de acordo de cessação do Reino Unido da União Europeia. Em 23 de março de 2018, o Conselho Europeu (Art.º 50) congratulou-se com o entendimento alcançado sobre partes do texto legal a apelou à intensificação de esforços para que fossem conseguidos progressos sobre todo o acordo. O Conselho Europeu (Art.º 50) declarou ainda que nada estava acordado até que tudo estivesse acordado. Tal significa que, embora um período transitório a vigorar entre 30 de março de 2019 e 31 de dezembro de 2020 possa ser acordado, não há certezas nesta fase.

Assim, o Conselho Europeu (Art.º 50) incumbiu a Comissão, o Alto Representante da União Para os Negócios Estrangeiros e Política de Segurança e os Estados Membros a prosseguir o trabalho com vista à preparação, a todos os níveis, para as consequências da cessação do Reino Unido, tendo em conta todos os resultados possíveis.

As Notas Informativas publicadas pela Comissão Europeia visam responder à incumbência do Conselho Europeu pois enunciam as consequências da sessação do Reino Unido da União Europeia na ausência de um acordo formal ratificado pelo Reino Unido e pela União Europeia.

Dado o seu interesse não apenas para transportadoras e operadores aéreos, mas também para todo o setor da aviação, incluindo passageiros, a ANAC decidiu divulgar na sua página a informação supra da Comissão Europeia e as ligações para as Notas Informativas relacionadas com aviação, convidando os interessados à sua leitura.

https://ec.europa.eu/transport/sites/transport/files/legislation/brexit-notice-to-stakeholders-consumer-protection-passenger-rights.pdf

https://ec.europa.eu/transport/sites/transport/files/legislation/brexit-notice-to-stakeholders-air-transport.pdf

https://ec.europa.eu/transport/sites/transport/files/legislation/brexit-notice-to-stakeholders-aviation-safety.pdf

https://ec.europa.eu/info/sites/info/files/notice-to-stakeholders-brexit-aviation-and-maritime-security.pdf

https://ec.europa.eu/docsroom/documents/27347/attachments/1/translations/en/renditions/native