INAC Homepage  

3. Quem deve possuir uma Licença EASA?

Todos os pilotos que pretendam operar aeronaves registadas em qualquer Estado membro (EASA) ou num país terceiro mas que seja operada por um operador registado num Estado membro (EASA) deverão possuir uma licença EASA PART-FCL ou ter a sua licença validada, por um Estado membro EASA, de acordo com o Regulamento Delegado (UE) 2020/723, da Comissão de 4 de março de 2020, que estabelece regras pormenorizadas no que diz respeito à aceitação da certificação de pilotos de países terceiros e que altera o Regulamento (UE) n.º 1178/2011.

 

Voltar para "FAQs - Licenças PART- FCL Pilotos de Avião e Helicópteros"