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Aprovação de contratos de locação de aeronaves

Os contratos de locação de aeronaves entre operadores podem obedecer aos seguintes tipos:

Lease-in:

(a)
Sem prejuízo do disposto no Regulamento (CE) n.º 1008/2008, qualquer contrato de locação de aeronaves usado por um operador detentor de um certificado de operador aéreo (COA), deve estar sujeito à aprovação prévia por parte da ANAC.

(b) O operador detentor de um COA não deve arrendar aeronaves incluídas na lista de operadores sujeitos a restrições operacionais, registados num Estado do qual todos os operadores sob sua supervisão estão sujeitos a uma proibição de operação ou de um operador que está sujeito a uma proibição de operação nos termos do Regulamento (CE) n.º 2111/2005.

Os contratos de Lease-in, podem ser:

1. Dry Lease-in - equivale a um acordo entre duas transportadores aéreas, no qual uma aeronave (sem tripulação) é operada sob o certificado (COA) do Lessee (locatário). Neste caso a aeronave é incluída no COA do operador nacional.

2. Wet Lease -in – equivale a um acordo entre duas transportadoras aéreas, no qual uma aeronave (com tripulação) é operada sob o certificado (COA) do Lessor (locador). Neste caso, a aeronave não é incluída no COA do operador nacional.


Lease-out:

1. Dry Lease -out - equivale a um acordo entre duas transportadores aéreas, no qual uma aeronave (sem tripulação) é operada sob o certificado (COA) do Lessee (locatário). Neste caso a aeronave é excluída do COA do operador nacional e incluída no COA do locatário.

2. Wet Lease -out - equivale a um acordo entre duas transportadoras aéreas, no qual uma aeronave (com tripulação) é operada sob o certificado (COA) do Lessor (locador). Neste caso, a aeronave mantem-se no COA do operador nacional, mas a responsabilidade comercial pela sua operação será do locatário.
Os pedidos de aprovação dos contratos de locação devem ser submetidos à ANAC, com pelo menos, 15 dias úteis de antecedência da data prevista para o início da operação.

Com exceção do contrato de wet lease-out que apenas carece de notificação prévia, todos os outros serão aprovados pela ANAC,
Os pedidos de aprovação/ notificação dos contratos de locação devem ser submetidos à ANAC, com pelo menos, 15 dias úteis de antecedência da data prevista para o início da operação.


Requerimento, impressos e listagem de documentação:

Deverá ser dirigido Requerimento ao Presidente do Conselho de Administração da Autoridade Nacional da Aviação Civil, notificando/ solicitando a aprovação de um contrato de locação, o qual pode ser apresentado de uma das seguintes formas:


 1 – Entregue em mão ou por correio (com aviso de receção) para o seguinte endereço;
Morada: Rua B, Edifício 4, Aeroporto da Humberto Delgado, 1749-034 Lisboa
Horário de atendimento geral: 9H00 às 17H00

2 – Por via eletrónica, para o seguinte endereço: secretariadopca@anac.pt, se o remetente tiver o seu endereço eletrónico certificado ou com assinatura digital;

Com a seguinte documentação anexa:

Form 9.2.6.4.11. (e documentação referida no formulário conforme aplicável)


Regulamentação aplicável
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Circulares de informação:


Impressos e listagem da documentação
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