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Conselho de Ministros aprova modelo de regulação económica do sector aeroportuário

26-06-2009

O Governo aprovou no dia 25 de Junho, em Conselho de Ministros, o Decreto-Lei que define o modelo de regulação económica e de qualidade de serviço do sector aeroportuário nacional. Este modelo estabelece um quadro de regulação por incentivos, em que a fixação das taxas tem em conta a generalidade dos proveitos e custos associados ao conjunto das actividades exercidas nos aeroportos e o conceito da qualidade de serviço prestado.

Define, igualmente, um reforço das formas de participação dos interessados no processo de regulação e uma maior flexibilidade de actuação das entidades gestoras dos aeroportos.

Neste contexto são definidas para o Instituto Nacional de Aviação Civil, I.P. novas atribuições e competências que materializam a sua actuação enquanto entidade reguladora do sector, assumindo um papel fulcral na evolução da actividade aeroportuária.

Em complemento ao modelo de regulação económica do sector aeroportuário, o Governo aprovou, também, os seguintes diplomas:

  • Decreto-Lei que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março, que aprova o regime jurídico do licenciamento do uso privativo dos bens do domínio público aeroportuário e do exercício de actividades nos aeroportos e aeródromos públicos, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 275/99, de 23 de Julho, que regula as actividades de assistência em escala ao transporte aéreo nos aeroportos ou aeródromos nacionais;
  • Decreto Regulamentar que define as taxas devidas pela ocupação de terrenos, edificações e outras instalações, bem como pelo exercício de quaisquer actividades na área dos aeroportos e aeródromos públicos, e revoga o Decreto Regulamentar n.º 12/99, de 30 de Julho: este diploma visa a criação de quadro coerente orientado para os vectores da maior flexibilidade e capacidade de ajustamento das taxas às diferentes condições de mercado, adequando-se, naturalmente, aos novos regimes jurídicos que doravante estarão em vigor em matéria de regulação económica.